Inventário Extrajudicial & Judicial

Inventário humano como o momento exige

com segurança, agilidade e discrição.

Conheça nossa solução jurídica completa em inventários extrajudiciais e judiciais.

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Inventário Extrajudicial e Judicial

Análise e planejamento do inventário

Levantamento de bens e ativos inventariados

Condução e formalização do inventário

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Sucessão e conclusão da partilha

Todo o cuidado necessário com o seu

Inventário Extrajudicial e Judicial

De forma multidisciplinar e exclusiva para suas reais necessidades

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10 Perguntas Frequentes
sobre Inventários

Com a orientação certa, o inventário se torna um processo simples, seguro e efetivo com a assistência jurídica correta.

O inventário é o processo jurídico para organizar, avaliar e dividir os bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Ele é essencial para garantir a transferência legal do patrimônio, evitando disputas e problemas futuros.

Sim, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, é obrigatório o acompanhamento de um advogado para orientar e representar os herdeiros.

  • Judicial: Feito perante um juiz, obrigatório quando há herdeiros menores de idade, incapazes ou conflitos entre os herdeiros.

 

  • Extrajudicial: Realizado em cartório, mais rápido e menos burocrático, desde que haja consenso entre os herdeiros e todos sejam maiores de idade.

Todos os herdeiros devem estar de acordo sobre a divisão dos bens.

Todos precisam ser maiores de idade e capazes legalmente.

Quando houver menores e incapazes legalmente, eles deverão ser representados.

O falecido não pode ter deixado dívidas pendentes não resolvidas.

É necessário um advogado para assessorar o processo.

Extrajudicial: Pode ser concluído em semanas ou poucos meses, dependendo da organização dos documentos.

Judicial: Geralmente é mais demorado, podendo levar meses ou até anos, dependendo da complexidade e da eventual existência de litígios.
    • Certidão de óbito do falecido.

 

    • RG e CPF dos herdeiros e do falecido.

 

    • Comprovantes de propriedade dos bens (imóveis, veículos, investimentos etc.).

 

    • Certidões negativas de débitos fiscais e trabalhistas.

 

    • Certidão de casamento ou união estável, se aplicável.

 

Sim, as dívidas do falecido podem ser incluídas no inventário e deverão ser quitadas antes da divisão dos bens entre os herdeiros.

Os custos do inventário, como taxas judiciais, cartorárias, impostos (ITCMD) e honorários advocatícios, geralmente são pagos com recursos do próprio espólio (bens deixados pelo falecido).

Em caso de discordância, o inventário deve ser realizado judicialmente, com um juiz mediando e decidindo sobre a partilha.

O principal imposto é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de acordo com o estado e a avaliação dos bens.

Somos a LEGALIST

"Ao seu lado nos momentos mais sensíveis, oferecendo soluções exclusivas de forma segura, ágil e eficaz. Nossa atuação é pautada na transparência jurídica e no planejamento estratégico para proteger seus interesses, resguardar o patrimônio e honrar quem o constituiu – tudo isso com atenção à otimização da carga tributária."

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Dr.MARCELO HINCKEL

OAB/RS 129.257
Advogado especializado em Direito Sucessório e Direito Tributário, com experiência em inventários judiciais e extrajudiciais. Combinando expertise jurídica com estratégias tributárias garantindo um inventário eficiente com redução dos impactos tributários, protegendo o patrimônio familiar de forma humana, segura e transparente.

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